Suspeita de irregularidade na Câmara Municipal

Suspeita de irregularidade na Câmara Municipal

Ato da Mesa Diretora da Câmara, com data de 27 de maio e publicado na Imprensa Oficial, criou comissão para analisar o processo administrativo do video wall, novo sistema de transmissão e gravação instalado no início do ano no plenário. A proposta é verificar eventual inadimplemento e, verificados os fatos, aplicar sanções à empresa. O valor do contrato, R$ 230 mil, não foi pago pelo Legislativo.

O contrato administrativo nº 025/2018, processo nº 107/2018, tem por objeto a prestação de serviços e fornecimento de materiais e licenças de software. O procedimento licitatório, nº 107/2018, na modalidade Pregão Presencial, n° 013/2018, foi homologado em 11 de dezembro de 2018, consagrando-se vencedora a empresa Latin American Tecnologia e Inovação Ltda., firmando-se contrato em 17 de dezembro de 2018, com vigência até 17 de março de 2019.

Segundo o ato, “quando da fase de recebimento dos produtos e serviços, observaram-se, em tese, diversas irregularidades, elencadas nos autos do processo, como entrega de materiais com especificações inferiores às contratadas; divergências constantes na nota fiscal; ausência de nota fiscal de serviços e das licenças”. Ainda houve, ao que tudo indica, paralisação do serviço sem justa causa, conforme mensagem encaminhada por e-mail em 07 de março de 2019 pelo representante da pessoa jurídica.

Além disso, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) apontou, em inspeção no local, as supostas irregularidades. O ato da Mesa esclarece que o processo administrativo foi instaurado para garantir à empresa “o direito ao exercício da ampla defesa e do contraditório a respeito da possível resolução contratual e de sua eventual culpa, conforme os fatos acima narrados, especialmente dando-lhe ciência da possível aplicação das sanções”.

A comissão conta com três servidores efetivos, representantes dos setores Administrativo, Informática e Legislativo. O prazo para elaboração do relatório é de 30 dias, prorrogáveis por igual período, desde que devidamente justificado e autorizado pela Mesa Diretiva.

 

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