Prefeitura publica novos Decretos de enfrentamento ao Coronavírus

Prefeitura publica novos Decretos de enfrentamento ao Coronavírus

Os ajustes e adaptações seguem o Plano São Paulo do Governo do Estado, mas levam em consideração as especificidades de Atibaia

A Imprensa Oficial Eletrônica da Prefeitura da Estância de Atibaia 2205, deste sábado (30), traz em suas publicações novos Decretos que dispõem sobre o enfrentamento ao Coronavírus no município. Os Decretos nº 9.199 e nº 9.200 revogam artigos específicos dos Decretos nº 9.128 e nº 9.137, publicados em 17 e 20 de março, respectivamente e que tratam das medidas sanitárias em caso de realização de licitações, audiências e conciliações em processos administrativos, incluído os realizados pelo COMDECON, além de estabelecer a segurança para servidores vulneráveis. Já, o Decreto nº 9.198, que passa a vigorar a partir de 1º de junho, apresenta os ajustes e adaptações às medidas temporárias e emergenciais adotadas para o enfrentamento do Coronavírus.

O Decreto acompanha o Plano São Paulo do Governo do Estado, previsto até 15 de junho, mas também leva em consideração as especificidades de Atibaia, que se encontra na Fase 2, conforme critérios definidos pelo governo estadual. Em especial, a redação do Decreto nº 9.198, em seu Artigo 4º, autoriza o funcionamento de estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços não essenciais a exercerem suas atividades pelo período de 4 horas seguidas, preferencialmente das 10h às 14h, com o limite máximo de 20% de colaboradores em cada departamento. Continua suspenso o consumo em bares, restaurantes, lanchonetes, cafés e similares que necessitem o uso comunitário ou rotativo de equipamentos e o consumo de alimentos ou bebidas no local. Estes, só podem funcionar em sistema de drive thru ou delivery.

Prefeitura publica novos Decretos de enfrentamento ao Coronavírus

Para o exercício das atividades as seguintes regras sanitárias definidas devem ser cumpridas: estabelecer que cada colaborador atenda um único cliente por vez; a proteção de idosos, gestantes e pessoas com doenças crônicas ou imunodeprimidas, à luz das recomendações do Ministério da Saúde e da Secretaria de Saúde; organizar o fluxo de entrada e saída de pessoas, de forma a evitar o contato físico entre elas; promover o controle na área externa do estabelecimento a fim de evitar aglomeração em fila de espera, mantendo, se for o caso, colaborador para sua organização; assegurar a ventilação e higienização completa do ambiente, em todas as suas áreas internas e externas; disponibilizar álcool em gel a 70% para os consumidores e máscara facial para os seus colaboradores; executar a higienização frequente das superfícies de toques como máquinas de cartão, telefones e outros.

Ao anunciar o novo Decreto, em vídeo gravado para as redes sociais, o Prefeito de Atibaia, Saulo Pedroso de Souza ressaltou que a permanência de funcionamento dos setores econômicos depende, de forma direta, do comportamento da população em relação aos protocolos de segurança sanitária. Os próximos dias serão decisivos para que a retomada econômica seja ampliada ou que novas medidas de contenção e isolamento social sejam aplicadas. A fiscalização será intensificada e a responsabilidade em seguir as orientações para o enfrentamento ao Coronavírus é de todos. Tome os cuidados para tornar a sua circulação, quando necessária, mais segura: use máscara de proteção facial e álcool em gel para higienizar as mãos. Fuja das aglomerações. Ajude a proteger quem você ama: “Sua Casa é a Sua proteção”.

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