Condomínio deve indenizar dono de animal envenenado

Condomínio deve indenizar dono de animal envenenado

O envenenamento de animais domésticos em condomínios voltou a ser problema observado com frequência em Atibaia. A mídia tem sido procurada por proprietários chocados e emocionalmente impactados com a perda de gatos e cães. Recentemente, a Câmara aprovou lei que responsabiliza os condomínios por maus-tratos. A dúvida dos moradores é sobre os procedimentos que deveriam ser tomados nessas situações.

          O passo a passo é recomendado por militantes da causa animal: fazer o boletim de ocorrência na Delegacia de Polícia Civil (por via eletrônica), com a ficha resumida do caso ou casos, já que a estatística é fundamental para a elaboração de regras e projetos; comunicar o síndico e os vizinhos sobre a ocorrência, cobrando providências e medidas de prevenção; pedir o apoio de ongs de proteção animal; contatar o Ministério Público (Promotoria Ambiental), solicitando investigação; e eventual processo na Justiça. A pena para quem pratica o crime de maus-tratos a animais vai de dois a cinco anos de prisão, além de multa e proibição da guarda do animal

          Segundo fontes da área jurídica, “todo e qualquer envenenamento de animal provocado no interior do condomínio residencial é fato inevitavelmente passível de indenização, pois atingido bem jurídico de condômino, o dono do animal, ocasionado pelo defeito do serviço de vigilância prometido pelo condomínio. Mediante o pagamento de uma taxa condominial nada módica, o condomínio promete ao seu condômino zelar pelo seu conforto, bem-estar e segurança”.

Recentemente compareceu a Delegacia de Polícia de Atibaia um morador do Condomínio Santa Mônica do Terceiro Centenário em Atibaia declarado é proprietário de dois gatos, e que um dos animais havia sido envenenado em no último dia 30 de março ficando internado por cerca de 48 horas, e que na data dos fatos, seu vizinho, encontrou a gata morta em frente a casa, e que um caseiro que mora ao lado do condomínio encontrou o outro gato, fora do condomínio, dentro de um saco branco de supermercado.

O morador informou que o Síndico do condomínio, pegou o animal que estava morto em frente a casa do declarante e o jogou dentro da lixeira do condomínio, sem sua autorização. Afirmou ainda, que os gatos estavam saudáveis e que é recorrente o envenenamento de animais no condomínio, tanto de gatos como cachorros, inclusive, em 2020 a cachorra do declarante também foi envenenada.

O Boletim de Ocorrência foi registrado com base no artigo 32 da lei 9.605/98 como prática de abuso a animais.

Com base no registro policial, a Associação Vidanimal (AVA) de Atibaia está preparando representação junto ao Ministério Público de Atibaia, para que o Condomínio responda legalmente pelos danos sofridos aos animais e desenvolva em suas dependências campanhas educativas.

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